A Carta Foral  Retirado de um livro do concelho por Manuel Fernandes.

 

    A carta foral era um documento jurídico, autêntico, outorgado por uma identidade legítima e que tinha por fim regular a vida colectiva de uma povoação formada por homens livres. Funcionando ao mesmo tempo como lei escrita e lei orgânica, orientava e regulava a sociedade. Por outro lado, servia também para demarcar os limites territoriais ao mesmo tempo que estabelecia relações económicas e sociais entre as entidades outorgadas e outorgantes, definindo os tributos a pagar pelos primeiros.

   Se bem que a tradição das cartas de forais em Portugal seja muito antiga foi o rei D. Manuel I, por insistência dos povos, que mandou proceder à revisão geral dos forais antigos. Contudo, a preocupação fundamental dos chamados forais novos foi mais de carácter fiscal do que reintegração das liberdades e autonomias locais.

   Desta forma e à semelhança do que acontece com muitos outros, no foral Manuelino doado às terras de Cambra aparecem descriminados os lugares do conselho e as dívidas à coroa, que eram pagas em géneros alimentícios e em dinheiros-reais.

   Os lugares referidos nesse documento são: Algeriz, Areias, Armental, Arões, Cabril, Cabrum, Campo de Ançã, Cavião, Chão de Carvalho, Codal, Coelhosa, Castelões, Ervedoso, Lourosela, Merlães, Paraduça e Refojos.

 

   Quanto à relação das rendas a pagar seria sensivelmente:

 

  • Milho                    325,5 alqueires, uma quarta e 3 salamis

  • Centeio                 280,5 alqueires e 3 salamis

  • Trigo                    12 alqueires

  • Gorazil                  4  (gorazil é um pedaço duma pá e rabo de porco)

  • Calaça                 16 (calaça é uma parte de uma aba de porco)

  • Vinho Cozido       3 almudes e 12 pintas (78 litros no total)

  • Afusais de Linho   26

  • Frangões               4

  • Ovos                    100

  • Manteiga               29 canadas

  • Capões                 21 (capões são galos)

  • Galinhas                74

  • Espáduas               9

  • Varas de Bragal    114

  • Carneiros              1

  • Reais                     4719,5

 

   Toda a aldeia de Merlães paga cada um ano de milho seis alqueires, duas galinhas, repartido tudo por todos segundo são concertados. E assim se faça ao diante.