A Carta Foral Retirado de um livro do concelho por Manuel Fernandes.
A carta foral era um documento jurídico, autêntico, outorgado por uma identidade legítima e que tinha por fim regular a vida colectiva de uma povoação formada por homens livres. Funcionando ao mesmo tempo como lei escrita e lei orgânica, orientava e regulava a sociedade. Por outro lado, servia também para demarcar os limites territoriais ao mesmo tempo que estabelecia relações económicas e sociais entre as entidades outorgadas e outorgantes, definindo os tributos a pagar pelos primeiros. Se bem que a tradição das cartas de forais em Portugal seja muito antiga foi o rei D. Manuel I, por insistência dos povos, que mandou proceder à revisão geral dos forais antigos. Contudo, a preocupação fundamental dos chamados forais novos foi mais de carácter fiscal do que reintegração das liberdades e autonomias locais. Desta forma e à semelhança do que acontece com muitos outros, no foral Manuelino doado às terras de Cambra aparecem descriminados os lugares do conselho e as dívidas à coroa, que eram pagas em géneros alimentícios e em dinheiros-reais. Os lugares referidos nesse documento são: Algeriz, Areias, Armental, Arões, Cabril, Cabrum, Campo de Ançã, Cavião, Chão de Carvalho, Codal, Coelhosa, Castelões, Ervedoso, Lourosela, Merlães, Paraduça e Refojos.
Quanto à relação das rendas a pagar seria sensivelmente:
Toda a aldeia de Merlães paga cada um ano de milho seis alqueires, duas galinhas, repartido tudo por todos segundo são concertados. E assim se faça ao diante.
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